O FENÔMENO XEROX
Curso: Licenciatura Plena em Matemática
Disciplina: Política e Gestão da Educação
Professor: Marilene Reis
Acadêmica:
Mayara Alves dos Santos
Uruçuí-PI
2014
1-Vamos abrir espaços para reflexões diante dos temas estudados: O artigo 2° da LDB declara: “a educação dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Este artigo fala dos objetivos da educação, tento em vista o cidadão que a escola se propõe a formar e o preparo para a vivência em sociedade, para o exercício da cidadania e para o trabalho, os quais devem ser o foco do currículo, bem como de todas as ações a serem desenvolvidas no âmbito educacional, pois a educação aparece como dever do estado.
É bem simples de compreender quando se traz para o dia-a-dia da escola, observando que tipo de educando se pretende formar. A escola também contribui para a socialização crescente da criança, porém é na família que ela encontra todos os insumos necessários para aguar este processo de socialização e de sócio afetividade, chão e base de sustentação para o desenvolvimento da aprendizagem.
O dever da família refere-se não somente à obrigação legal de os pais assegurarem educação aos filhos, mas também ao direito prioritário de que os pais são detentores de escolher o gênero de educação que desejam para seus filhos e de exercer este direito.
E tomando esse direcionamento observa-se dentro deste artigo o objetivo da educação, ou seja, sua formação para a convivência harmoniosa em sociedade, o desenvolvimento enquanto cidadão participativo dentro desta comunidade e a formação adequada para se inserir e manter-se no mercado de trabalho.
2-Na sua cidade, ha oportunidades “para que todos” tenham