O FENÔMENO JURÍDICO NA MODERNIDADE
PROF.ª NAZARÉ FERREIRA
AMANDA BORSOI
ANA LUÍZA FREITAS
LUCAS BEZERRA
LUCAS SOUZA
PHILLIP UWAGOYA
FENÔMENO JURÍDICO NA MODERNIDADE
BELÉM – PA
NOVEMBRO/2013
AMANDA BORSOI
ANA LUÍZA FREITAS
LUCAS BEZERRA
LUCAS SOUZA
PHILLIP UWAGOYA
FENÔMENO JURÍDICO NA MODERNIDADE
Trabalho apresentado à disciplina História do Direito, do curso de Direito da instituição Fibra, sob a orientação da prof.ª Nazaré Ferreira como requisito parcial a obtenção de nota.
Data: ___/___/_____
Nota: ____________
Orientador: _______________
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
ESTADO MODERNO 5
REVOLUÇÃO FRANCESA 5
DIREITO DO HOMEM E DO CIDADÃO 5
DIREITO MODERNO E SUAS CARACTERÍSTICAS 7
CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
INTRODUÇÃO
Chama-se de fenômeno jurídico qualquer acontecimento exterior ao homem capaz de produzir um efeito jurídico. Por ser jurídico, tal efeito é protegido pelo Direito. Sendo assim, quando o tema “Fenômeno Jurídico na Modernidade” é apresentado, há a intenção de apresentar o chamado Direito Moderno.
Entende-se Modernidade como sendo a evolução do pensamento científico, onde acontece uma ruptura com o pensamento místico e religioso, resultado da elaboração de um conjunto de pensadores que se empenharam em compreender novas situações de existência.
O Direito Moderno originou-se nas revoluções burguesas, possui