ESTUDANTE
O desenvolvimento trabalho restringiu-se à pesquisa teórica ou bibliográfica, debruçando-se na análise descritiva dos conceitos de sociedade de risco e modernidade reflexiva – próprios da sociologia. Além da análise crítica da noção de extrafiscalidade, evidenciando principalmente a consequências que o reconhecimento desta última acarreta ao sistema jurídico-tributário.
Inicialmente serão apresentados os conceitos de modernidade reflexiva para a Sociologia, em seguida será abordado o tema da extrafiscalidade, para, finalmente, se correlacionar os conceitos, buscando responder a indagação do subtítulo do trabalho. Sendo própria da Sociologia, a expressão “modernidade reflexiva” se encontra presente em trabalhos de variados autores – como Giddens e Lash, por exemplo. Entretanto, a presente abordagem referir-se-á precisamente à concepção de modernidade reflexiva apresentada e desenvolvida pelo pensador Ulrich Beck em suas obras Risikogesellschaft (Sociedade de risco), e Was ist Globalisierung?(O que é globalização?), autor que, comparativamente com os demais que tratam do tema, teve maior influência sobre o pensamento jurídico contemporâneo. Ademais, ressalte-se desde logo que não se pretende impor ao presente ensaio uma análise aprofundada sobre um debate que é próprio da Sociologia, para o momento, basta que cumpra a missão de evidenciar uma interessante perspectiva para a análise de um fenômeno que se coloca contemporaneamente ao Direito, e em especial ao Direito Tributário. Assim como as discussões concernentes a uma “pós-modernidade”, o estudo da