O DESPERTAR DA ANTROPOLOGIA JURÍDICA
PROF. HÉLIO NETTO1
AMANDA BORSOI
ANA LUÍZA FREITAS
DANIELLA LISBOA
LUCAS BEZERRA
PHILLIP UWAGOYA
O DESPERTAR DA ANTROPOLOGIA JURÍDICA2
Elementos da Antropologia Jurídica – Thaís Luzia Colaço. Capítulo 1.
BELÉM – PA
NOVEMBRO/2014
AMANDA BORSOI
ANA LUÍZA FREITAS
DANIELLA LISBOA
LUCAS BEZERRA
PHILLIP UWAGOYA
O DESPERTAR DA ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Resumo complementar à apresentação em sala de aula. Trabalho apresentado à disciplina Antropologia Jurídica, do curso de Direito da instituição Fibra, sob a orientação do prof. Hélio Netto como requisito parcial a obtenção de nota.
Data: ___/___/_____.
Nota: ____________.
Orientador: ______________.
O Despertar da Antropologia Jurídica
A Antropologia, assim como o Direito, se interessa pelos conflitos sociais, principalmente no que diz respeito à intervenção normativa na decisão jurídica desses conflitos, bem como desdobramento da ordem jurídica e diante das transformações culturais, sociais, políticas e econômicas.
A Antropologia Jurídica dedica-se ao estudo do Direito das sociedades “simples”, das instituições do Direito da Sociedade Contemporânea, do Direito Comparado e do Pluralismo Jurídico.
Robert Shirley, em sua obra “Antropologia Jurídica”, publicada em 1987, dividiu o estudo da Antropologia Jurídica em três tipos:
1. Antropologia Legal: Sendo o estudo da ordem social, de regras e sanções em sociedades “simples”, o “direito primitivo” na terminologia mais antiga.
2. Antropologia Jurídica: Sendo o emprego de métodos antropológicos de pesquisa, como a etnografia, em modernas instituições de Direito.
3. Direito Comparado: Segmento do Direito dedicado a estudar as semelhanças e diferenças entre os diversos ordenamentos jurídicos constituídos entre as mais diversas culturas existentes.
Desta forma, entende-se que a Antropologia Jurídica analisa a maneira que se atribui o Direito pela ação e não pela maneira escrita, atrelada