O DESPERTAR DA ANTROPOLOGIA JUR DICA
ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Thais Luzia Colaço
O que é antropologia?
Cultura – definição de Tylor (Sec. XIX) –
“complexo
que inclui conhecimentos, crenças, arte, moral, leis, costumes ou qualquer outra capacidade ou hábitos adquiridos pelo homem como membro de uma sociedade”.
Alternativa ao conceito de raça. Problema da reificação.
Antropologia: conhecer a própria cultura pelo espelho do “outro”.
Origem da antropologia: imperialismo.
Registrar a existência de sociedades em vias de extinção.
Nos dias atuais o “outro” pode estar e talvez tenha de ser encontrado em nossa própria sociedade. Não há mais o “exótico” como no século XIX e início do XX.
Populações indígenas, quilombolas, minorias.
Histórico da antropologia
O trabalho de campo – Malinowski. Do etnocentrismo ao relativismo.
Desvinculação entre antropologia e história.
Cultura e personalidade
Estruturalismo
Conceito de antropologia jurídica
Direito das sociedades “simples”, instituições do Direito da sociedade contemporânea, Direito comparado, pluralismo jurídico.
Uma classificação (Robert Shirley)
- Antropologia Legal: “estudo da ordem social, de regras e sanções em sociedades
‘simples’, o ‘direito primitivo’”.
Antropologia Jurídica: “emprego de métodos antropológicos de pesquisa, observação participante e comparação com modernas instituições de Direito”.
Direito Comparado: comparação de diferentes sistemas jurídicos simples e complexos.
O objeto de estudo da antropologia jurídica clássica é o direito das sociedades simples, sem escrita e sem Estado. Pressuposto da existência de um direito desvinculado da escrita e do Estado.
direito nas sociedades sem escrita
- Pluralismo Jurídico: “multiplicidade de práticas jurídicas existentes num mesmo espaço sócio-político, interagidas por conflitos ou consensos, podendo ser ou não oficiais, materiais e culturais”. (Wolkmer)
Reconhecimento da existência de