APS antropologia
REDE DE ENSINO DOCTUM
Disciplina
Antropologia Social
Curso
Direito
Período
1º
Turma
Professora
Luana Roque Silva Mendes Barros
Valor
APS 1- 5,0
3horas
Aluno(a)
Nota
1-Tema:
Fonte:
SPAREMBERGER , Raquel Fabiana Lopes ; KRETZMANN, Carolina Giordani . Antropologia, multiculturalismo e Direito: o reconhecimento da identidade das comunidades tradicionais no Brasil. (Capítulo 5)
COLAÇO, Thais Luzia (Org). Elementos de Antropologia Jurídica. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.
RESUMO
2- Palavras-chave:
3- Pontos significativos: ( no próprio texto)
4- Comentário Crítico:
Referência: COLAÇO, Thais Luzia. O despertar da Antropologia Jurídica. In: ______. Elementos de Antropologia Jurídica. São José: Conceito Editorial, 2008. p. 13-38.
Guilherme Ricken*
Resumo: CAPÍTULO 1 – O DESPERTAR DA ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Cultura são todas as possibilidades de realização humana ou, em outra definição, todos os hábitos e conhecimentos desenvolvidos pelo homem em suas relações sociais. É por meio dela que um povo constrói e conserva sua identidade. (p. 13-14)
Por sua vez, antropologia significa (literalmente) estudo do homem, como ser biológico social e cultural. Dessa forma, é possível definir o que somos a partir da imagem que temos do outro. Todavia, uma análise mais objetiva do termo em questão afirma que a antropologia é um conjunto de teorias, métodos e técnicas de pesquisa que visam buscar explicações para os comportamentos humanos em sociedade. Assim, não cabe semelhança com a arqueologia ou a paleontologia, que têm por objeto vestígios históricos e pré-históricos de homens e de animais e plantas, respectivamente. (p. 14-16)
A antropologia foi elevada à categoria de disciplina acadêmica no século XIX, por influência do positivismo científico, juntamente