Linguagem Jurídica
O Vocabulário jurídico é requisito indispensável para que as ideias sejam revestidas de forma adequada, com de significado.
Denotação é o que o vocábulo em significado literal (dicionário).
Conotação é uma linguagem figurada (figurada).
Sentido Unívoco: único sentido.
Sentido Equivoco: são palavras que tem mais de um significado.
Sentido Análogo: são palavras que tem o mesmo significado, embora, definam situações jurídicas diferentes.
Homônimos: são palavras que tem a mesma pronúncia e grafia diferente.
Cela (quarto pequeno) x Sela (arreios de animais).
Conserto (reparo) x (recital).
Taxa (espécie de tribuno) x Tacha (prego pequeno).
Cerrar (fechar) x Serrar (cortar).
Parônimos: são palavras que tem som semelhantes com escrita e significados diferentes.
Absolver X Absorver.
Comprimento X Cumprimento.
Descriminar X Discriminar.
Destratar X Discriminar.
Elidir X Ilidir.
Neologismo: é uma palavra ou expressão de novo sentido a uma antiga.
Estrangeirismo: são expressões estrangeiras utilizadas em nosso país, por exemplo: fala-se “abajur” ao invés de “quebra luz”.
Gírias: são palavras coloquial, exemplo: “irado”.
Palavras de baixo calão: é o uso das palavras que atentam contra a moral das pessoas.
Pleonasmo: é a redundância.
Arcaísmo: são palavras que caíram em desuso.
Ambiguidade: exemplo; A advogada falou com o procurador em seu escritório. “Quem na verdade trabalha ali” “a advogada ou o professor”?
Erros crassos: exemplo; Jus X Juz. (não existe juz), o correto é “jus”.
Aspas: são sinais de pontuação representados pelos sinais “x”, são utilizadas em citações.
Etc.: é uma expressão que significa e os restantes ou outras coisas a mais.
Sic: é termo usado em uma citação para evidenciar que determinada palavra ou frase foi utilizada no texto original ou falado por outrem.
Palavras passadas em sala de aula
Peonada = Peões.
Gravidezes tem plural
Cabeleireiro
, etc.
Faz no passado não varia
Casa germinada
Vir