O estado democrático de direito e o estado democrático constitucional – o paradoxo da atualidade.
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O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O ESTADO DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL – O PARADOXO DA ATUALIDADE. Introdução. O Direito Constitucional contemporâneo põe-se no turbilhão das mutações, oferece-se ao destino das transformações dos homens, desde que não se perca o seu centro e a sua razão maior: o valor homem e os valores dos homens, leal aos quais se persiste a buscá-los no traçado dos novos caminhos, seguindo-se as novas vertentes. (7) Nesse capítulo se pretende abordar essa duas formas, ressaltando o esgotamento do chamado Estado Democrático de Direito, e a alternativa proposta como Estado Democrático Constitucional. Em relação ao primeiro, os elementos que se pretende observar são os da soberania, cidadania e a tradicional forma da participação política, que acabou por se impor ao cenário político nos últimos 100 anos, qual seja, o voto, e os seus efeitos objetivos na metamorfose que fez emergir a figura do Estado Espetáculo. Já em relação ao segundo tipo, se tentará uma abordagem através daqueles elementos que o formam, tais como a Constituição, em sua oposição a lei; os princípios constitucionais como valores que ampliam o espaço de atuação da Constituição, e o papel dos direitos fundamentais como instrumentos concretos para recuperar à democracia a sua capacidade privilegiada de incorporação da diferença, numa tentativa para reduzir o estranhamento de amplos setores do social em relação ao próprio discurso democrático. Por fim, se pretende refletir quanto ao paradoxo da própria questão democrática, uma vez que apesar de se propor a ser uma resistência contra a tendência da fragmentação que atualmente agudiza a desigualdade social, em muitos sentidos ela própria é geradora dessa situação. 1. O Estado Democrático de Direito. O Estado Democrático de Direito tem sido aclamado como a grande resultante do processo político que teve reconhecido o seu momento