O engenheiro e o direito do trabalho
1. Requisitos do vínculo de emprego
a. Importância do enquadramento O reconhecimento judicial do vínculo empregatício geralmente acarreta repercussões econômicas de grande monta. Para ilustrar, imagine-se a situação de um engenheiro que é considerado não empregado por uma empresa de engenharia, uma vez que celebrou com esta um contrato de prestação de serviços autônomos. O profissional, entendendo que seu vínculo com a empresa de engenharia era de natureza trabalhista, pois preenchia os requisisitos legais do vínculo de emprego, entra com uma ação trabalhista e tem o vínculo de emprego reconhecido. Este reconhecimento trará conseqüências pecuniárias de grande vulto: a maioria das verbas recebidas serão consideradas salário e sobre elas incidirão 8% dos depósitos do FGTS, acrescidos de 40%, no caso de rescisão imotivada do contrato; surgirá o direito a férias, 13.o salário, descanso semanal remunerado etc.; as vantagens indiretas poderão vir a ser consideradas salário para todos os efeitos e incidirão na base de cálculo de férias, 13.o salário, depósitos do FGTS etc. Tudo será devido retroativamente até 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação, podendo, como ocorre de forma bastante freqüente neste tipo de ação, envolver cifras muito generosas. Assim mostra-se de grande valia conhecer as regras que envolvem o reconhecimento do vínculo de emprego para evitar eventuais situações constrangedoras.
b. Dos requisitos do vínculo de emprego em espécie Dos artigos e 2.o e 3.o da CLT a doutrina trabalhista extrai os requisitos essenciais para a configuração do vínculo de emprego. Quando ocorrem simultaneamente, geram o vínculo de emprego e a conseqüente incidência das regras concernentes ao regime jurídico trabalhista. Assim, podemos afirmar que a ausência de alguns desses requisitos descaracterizam o vínculo de emprego.
⇨ Pessoa física O empregado é pessoa