Engenharia
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|Elaborado pela Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais – SBEF, conforme art. 27, letra n), da Lei 5194/66 , adotado pelo Engenheiro Florestal, tendo como base o |
|Código de Ética do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro-Agrônomo, em vigor, conforme Resolução 1002/2002 do CONFEA e considerando a supremacia do Manejo e |
|Sustentabilidade das Florestas, Ecossistemas, Biomas e Meio Ambiente, bem como de sua manutenção, quanto ao conteúdo, à área mínima, extensão, forma, localização, |
|abrangência, influência, destino, vocação de uso, ao desenvolvimento tecnológico, aproveitamento, manuseio, destino e uso de seus produtos derivados e disponibilidade de|
|serviços e demais benefícios ao ser humano e à sociedade, em prol do desenvolvimento sustentável, garantindo concomitantemente a viabilidade econômica, a correção |
|ecológica e a justiça social. |
|SÃO DEVERES DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA FLORESTAL: |
|1 - Preâmbulo |
|Art. 1º - Acatar o Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro-Agrônomo, conforme Resolução 1002/2002 do CONFEA e Lei nº 5.194/1966. |
|Art. 2º - De acordo com o Art. 3º do Código de Ética do Engenheiro, do Arquiteto e do