O Empresário e os Direitos do Consumidor
1) Introdução
Antes da criação do Código de Defesa do Consumidor(CDC), as relações e contratos entre consumidores e empresários eram gerenciadas pela teoria dos atos de comércio. Quando nas negociações eram consumidos produtos de natureza mercantil aplicava-se o Código Comercial, caso contrário, utilizava-se o Código Civil(CC).
O CDC é aplicado sempre que os sujeitos de direito encontram-se em uma relação legalmente caracterizada como de consumo. A relação de consumo envolve sempre de um lado um consumidor e do outro um fornecedor.
Fornecedor – pessoa que desenvolve atividade de bens ou serviços e oferece ao mercado. Todo empresário é considerado um forneceder e seus deveres e responsabilidades estão previstos no CDC.
Consumidor – pessoa que adquire ou utiliza o bem ou serviço como destinatária final.
De acordo com o direito privado brasileiro, os contratos de compra e venda, podem ser de duas naturezas: ao consumidor - configura relação de consumo – vendedor=fornecedor e comprador=consumidor. Regidos pelo CDC. civil – se o comprador não for destinatário final (compra para revenda) ou se o vendedor não exercer atividade de fornecimento do bem em questão(intermediário). Regido pelo CC.
Relação de consumo é uma disciplina do regime de tutela do consumidor.
2) Qualidade do Produto ou Serviço
O CDC controla a qualidade dos produtos e serviços com os seguintes conceitos: fornecimento perigoso, defeituoso e viciado.
fornecimento perigoso – quando a utilização do produto ou serviço , provoca dano ao consumidor, não por defeito, mas devido a informações inadequadas(insuficiente) prestadas pelo fornecedor, principalmente sobre os riscos a que se expõe o consumidor.
Todo produto ou serviço pode expor, consumidores específicos, a variados graus de risco, entretanto, o fornecedor é obrigado a esclarecer todas as possibilidades de riscos em suas embalagens ou rótulos. Excetua-se esta obrigatoriedade apenas nos