O empregador
Ciências Contábeis
Legislação Trabalhista e Previdenciária
O empregador: definição e o poder de comando ou de direção do empregador e sua legitimação.
Edilberto da Silva Ribeiro
Niterói (RJ), 2012
1 OBJETIVO
Este trabalho tem como objetivo detalhar o tema O empregador: definição e o poder de comando ou de direção do empregador e sua legitimação.
2
DESENVOLVIMENTO
De acordo com CLT em seu artigo 2º:
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1° Equipara-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
3 CONCEITOS
De modo geral chamamos de patrão o empregador, o empresário que da emprego a alguém.
4 EMPRESA
Empresa tem objetivos econômicos, voltadas para produzir bens e/ou serviços para o mercado, na visão jurídica, empresa é a atividade exercida pelo empresário.
Toda empresa é criada com a finalidade de lucro, a exceção são as associações beneficentes, os clubes, as cooperativas. Podemos dizer, ainda, que a finalidade principal da empresa não é o lucro e sim produzir bens ou serviços que gerem o lucro, que passa a ser o resultado e não sua finalidade, além disso, o resultado pode não ser o esperado, ou seja, o lucro.
4.1
Conceito
1
Conforme art. 16 da Lei Federal do Trabalho do México que “para os efeitos das normas do trabalho, se entende por empresa, a unidade econômica de produção ou distribuição de bens ou serviços, e estabelecimento, a unidade técnica que como sucursal, agência ou outra forma semelhante, seja parte integrante e contribua para a realização dos fins da empresa.”
4.2
Distinção
Não podemos confundir empresa com estabelecimento que é lugar em
que o empresário desenvolve suas atividades de