O dolo eventual nos crimes de trânsito
Descaracterizando o DOLO de uma conduta, tornando o ato de doloso para culposo, a extensão da pena diminui drasticamente.
Cabe ao criminalista conhecer a fundo essa modalidade , servindo de trunfo na sua luta diária profissional.
Agora vamos discorrer sobre seu conceito:
$UW :
" Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo."
Cumpre esclarecer que a noção do DOLO não se esgota na realização da conduta e do resultado, devendo a vontade do agente projetar-se sobre todas as elementares, agravantes, qualificadoras e atenuantes do crime. Para a caracterização do Crime, em sua forma simples, é suficiente que o dolo compreenda apenas os elementos da figura típica fundamental. 7(25,$ '2 '2/2
Foram desenvolvidas teorias a respeito do Dolo: Teoria da Representação, Teoria da
Vontade e a Teoria do Assentimento.
7(25,$ '$ 5(35(6(17$d2 para configuração do Dolo basta a previsão do resultado. Essa teoria privilegia o momento intelectual, de ter agido com previsão do evento, não aceitando o aspecto volitivo, de querer ou assumir o risco de produzi-lo. Essa doutrina foi delineada por Frank e foi apoiada por Liszt, não pode ser aceita, por confundir dolo com Culpa consciente.
7(25,$ '$ 9217$'( - preconiza que para o Dolo existir não basta a previsão do resultado, é necessário ainda o desejo de realiza-lo. Nessa doutrina o Dolo pode ser definido como a vontade consciente de realizar o fato criminoso. A consciência exprime a idéia de previsão do resultado, à vontade, o desejo de concretiza-lo.
7(25,$ '2 $66(17,0(172 ela apenas complementa a teoria da vontade , acolhe suas idéias e acrescenta que existe Dolo quando o agente não quer propriamente o resultado, mas efetua a conduta prevendo e