Crime de trânsito dolo eventual
Primeiro para fundamentar minha tese vou definir Dolo Eventual, Culpa Consciente e culpa Inconsciente para chegar uma conclusão final fundamentada.
Dolo eventual: Consiste na desproporcionalidade na conduta do agente. Ele age e assume o resultado que inclusive era previsível. (ou seja, ele tem a vontade e a consciência do seu ato).
Culpa consciente: Não apresenta desproporcionalidade da conduta, e o agente não possui de forma deliberada a vontade de agir visando um resultado. O agente age sem desproporcionalidade, sabendo do resultado e confiante na sua habilidade para evitá-lo. Age com culpa.
Culpa Inconsciente é a falta de atenção cujas modalidades são: Negligência, imprudência e imperícia. No caso de acidente de trânsito: Imprudência, ou seja, a criação desnecessária de um perigo. Dolo é a intenção de praticar o crime, enquanto a culpa é o descuido, ou seja, a ausência de um cuidado que o agente deveria e poderia ter em uma determinada situação. Há uma grande diferença entre alguém que assume o risco ao dirigir em uma avenida que permite 60km/h e está a 70Km/h (com quem está nesta mesma avenida a 180km/h) o que está a 70km/h (age com culpa, porque tira fina de um carro de outro está um pouco acima da velocidade mas este pode dizer “Confio na minha habilidade nada vai acontecer) e não está embriagado.
Agora o que está a 180km/h e dirigindo embriagado numa via em que é permitido apenas 60km/h, esse individuo em momento algum (agiu com culpa) porque a partir do momento que você bebe e começa a dirigir com desproporcionalidade assume o resultado e não se importa se matar alguém, atropela e deixar um inocente tetraplégico, esse individuo age com “dolo” pois é incabível que ele confie na sua habilidade, afinal nenhum ser humano quando bebe tem seu raciocínio íntegro