Desporto de alto rendimento
O desporto de alto rendimento é hoje reconhecido como importante factor de desenvolvimento desportivo. Para além de gozar de um invulgar impacto no plano social, gera um interesse e entusiasmo pelo desporto que acaba por contribuir para a generalização da prática desportiva. O conceito de desporto de alto rendimento está relacionado com um elevado cariz de selecção, rigor e exigência e por isso apenas alguns dos melhores praticantes portugueses se encontram abrangidos por este nível de prática desportiva. Efectivamente a lei define alto rendimento como “a prática desportiva em que os praticantes obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais”. A inclusão de praticantes desportivos no regime de alto rendimento depende do mérito das classificações e resultados desportivos alcançados no plano internacional.
Praticantes Desportivos Os praticantes desportivos são inscritos no registo dos agentes desportivos de Alto Rendimento organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., mediante homologação de proposta apresentada pela respectiva federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva, sendo qualificados em: Modalidades desportivas que integram o Programa Olímpico • Resultados desportivos obtidos em modalidades individuais: Nível A: • Tenham obtido classificação no 1.º terço da tabela em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa no escalão absoluto;
• Tenham obtido classificação não inferior ao 3.º lugar em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa no escalão imediatamente inferior ao absoluto;
• Tenham obtido qualificação para os jogos olímpicos;
Nível B: • Tenham obtido classificação na 1.ª metade da tabela em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa no escalão absoluto;
• Tenham sido classificados na 1.ª metade da tabela em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa no