Administração pública desportiva
P.
1. Natureza
O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., abreviadamente designado IDP, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O IDP, I. P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.
2. Missão
Apoiar a definição, execução e avaliação da política pública do desporto, promovendo a generalização da actividade física, incumbindo-lhe, igualmente, prestar apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros.
3. Jurisdição territorial
O IDP, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
O IDP, I. P., tem sede em Lisboa.
A nível regional funcionam serviços desconcentrados, designados Direcções Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Junto do IDP, I. P., funciona a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), com funções no controlo e combate à dopagem no desporto.
4. Atribuições
a) Propor a adopção de programas que visem a integração da actividade física nos hábitos de vida quotidianos dos cidadãos e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva;
b) Propor medidas tendo em vista a prevenção e o combate à dopagem, à corrupção, à violência, ao racismo e à xenofobia no desporto;
c) Propor e executar um programa integrado de construção e recuperação dos equipamentos e das infra-estruturas desportivas, em colaboração, designadamente, com as autarquias locais, bem como pronunciar-se sobre as normas de segurança desportiva a observar na sua construção e licenciamento;
d) Promover a generalização do controlo médico-desportivo no acesso e no decurso da prática desportiva;
e) Assegurar a valorização