O DOENTE MENTAL: AS Diretrizes de Saúde e o Amparo No Ordenamento Jurídico Brasileiro
O presente artigo traz em seu discorrer conceitos básicos e terminologias sobre pessoas com necessidades especiais ou aquelas que sofreram algum tipo de dano ou perda, ou que tenham algum tipo de anormalidade em sua estrutura psicológica, fisiológica ou anatômica que diminuam sua capacidade de exercer determinadas atividades consideradas normais para o homem.
O código civil traz em sua redação que os portadores de uma deficiência jurídica considerável recebem a proteção do instituto da incapacidade, está classificada em total privação do agir jurídico, que se trata das pessoas absolutamente incapazes e a privação parcial que são as pessoas relativamente incapazes. Trataremos também sobre alguns princípios para proteção de pessoas acometidas de transtorno mental tais como, a liberdade do cidadão, o direito de tomar decisões com relação a tudo que diz respeito a sua vida privada, da saúde de seu corpo e de sua liberdade tanto sexual e reprodutiva, tem o direito de ser livres de qualquer interferências, como de torturas, cárcere privado, e submeter-se a experiências médicas sem seu consentimento. Traz um breve estudo sobre o Conselho Federal de Medicina que em um de seus artigos diz que a modalidade de internação voluntária é realizada de acordo com a vontade expressa do paciente.
Parâmetros de atenção e serviços são medidas que contribuem para uma menor perda da capacidade do paciente, pois a medida que a detecção e o tratamento forem precoces, observam-se resultados também na economia.Aborda assuntos como os programas de atenção específica para crianças e adolescentes, como formação adequada de professores, qualidade de vida e inclusão desta classe numa sociedade ainda muito preconceituosa dentre outros assuntos muito importantes, tais como, as medidas de segurança e população prisional, reabilitação e inclusão do doente mental na sociedade, os portadores de