Saúde enfermagem
Diante de tantas descobertas do Homem, acaba se promovendo um debate entre manutenção artificial da vida e o direito de morrer com Dignidade – Eutanásia. Com isso, surgiu a Bioética com o intuito de buscar, em suas origens, aspectos fundamentais para a prática desses novos conhecimentos, os quais se encontram em constantes atritos com regras e com princípios, assim como com religiões e com outras culturas.
O ser humano da mesma forma que possui direito a uma vida com existência digna, também possui o direito à morte digna, e é exatamente isso que deve ser levado em consideração. Para tanto se faz necessário compreender o amplo alcance do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, seja sob o ponto de vista eminentemente jurídico, seja pela força de uma indagação ética e moral em torno da questão, de acordo com os princípios que norteiam a Bioética.
É sabido, que no Brasil a Eutanásia ainda não possui nenhum amparo legal, todavia alguns estudiosos do mundo todo a reclassificam e apresentam a esse novo cenário mundial. Muitos são os argumentos contrários a Eutanásia, dentre eles e o mais importante diz respeito ao fato fundamental defendido por diversas religiões: o Direito a vida como bem maior, irrenunciável e inviolável. Ademais, a quem defendam que viver sem dignidade não é viver, por isso a Dignidade da Pessoa Humana deve ser levada como célula mãe dos demais princípios e direitos, e é com base nesse argumento que se busca a legalização da Eutanásia. Palavras-Chave: Eutanásia; Dignidade da Pessoa Humana; Bioética; Biodireito; Legalização. Keywords: Euthanasia, Human Dignity, Bioethics; Biolaw; Legalization.
SUMÁRIO