A Eutanásia e o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana
Dignidade da Pessoa Humana
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Patrícia Barbosa Campos
Guilherme Luiz Medeiros 2
INTRODUÇÃO
É fato, que o Direito surgiu para regular o convívio dos seres humanos em sociedade. As relações advindas do convívio em sociedade, bem como a proteção da pessoa humana, são os objetos principais de todo o ordenamento jurídico, sendo a vida tutelada e protegida em todas as suas esferas jurídicas.
A vida é o bem mais precioso de toda a sociedade, sem ela valores morais, éticos, religiosos e tudo o que conhecemos não existiriam, pois o próprio ser humano estaria extinto.
Sendo a vida a razão de ser de toda a sociedade, esta pode decidir sobre os desígnios de uma existência doente, agonizante e sofrida?
O direito de morrer é merecedor da mesma tutela que o direito de viver? O direito à vida possui equivalência ao direito à morte?
O presente trabalho visa abordar um tema complexo, arraigado de problemas de ordem moral, religiosa e social, qual seja a Eutanásia.
O que é a eutanásia? Quais as formas de ocorrência? É uma prática recente?
Essas e outras questões serão abordadas, de modo a interpretar o entendimento de posições favoráveis e contrárias.
A eutanásia é uma questão abrangente, que contempla não somente as ciências jurídicas, mas diversas áreas do conhecimento, como a Medicina, a
Psiquiatria, a Sociologia etc.
É uma questão conflitante, haja vista a subjetividade dos conceitos que envolvem este tema, sendo eles: vida, morte, caridade, piedade entre outros, onde estes são firmados com base nos modelos mentais desenvolvidos ao longo da existência de cada ser humano. Deste modo, o tema não permite solução
Bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Administração e Ciência Contábeis de São
Roque – FAC, 2010.
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Professor na Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque. FAC São Roque.
Advogado.
2
Revista Eletrônica Direito, Justiça e Cidadania – Volume 2 – nº 1 - 2011