O Divorcio
O Casamento é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso (vide casamento religioso) ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade.
As legislações consideram os casamentos como contratos que se podem romper. Ao rompimento deste contrato dá-se o nome de Divórcio.
CONCEITO DE DIVORCIO
O divórcio (do latim divortium, derivado de divertĕre, "separar-se") é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.
O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal.
Em algumas jurisdições não é exigida a invocação da culpa do outro cônjuge. Ainda assim, mesmo nos ordenamentos jurídicos que adaptaram o sistema do divórcio "sem culpa", é tido em conta o comportamento das partes na partilha dos bens, regulação do poder paternal, e atribuição de alimentos.
Na maioria das jurisdições, o divórcio carece de ser emitido ou certificado por um tribunal para surtir efeito, onde pode ser bastante stressante e caro a litigância. Outras abordagens alternativas, como a mediação e divórcio colaborativo podem ser um caminho mais assertivo. Em alguns países, como Portugal e Brasil, o divórcio amigável pode até ser realizado numa conservatória de registo civil, ou cartório registador, simplificando bastante o processo.
A anulação não é uma forma de divórcio, mas apenas o reconhecimento, seja a nível religioso, seja civil da falha das disposições no momento do consentimento, o que tornou o casamento inválido; reconhecer o casamento nulo, é a mesma coisa que reconhecer que nunca tenha existido.
Num divórcio, o destino dos bens do casal fica sujeito ao regime de bens adoptado na altura do casamento, e que geralmente em todos os países são: separação de