O diretor de escola
Trabalho apresentado para a Disciplina de Gestão Acadêmica das Escolas
2011
“O Ofício do Diretor de Escola: Perspectivas e Realidade”
Como gerir uma escola hoje no Brasil após a Lei de Diretrizes se Bases de 1996? Essa é uma questão difícil de ser respondida em poucas linhas, porém este trabalho pretende contribuir, de forma singela, para elucidar esta questão.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (L.D.B.) 9.394 de 1996, é a legislação federal que rege a educação no Brasil, conhecida também como Lei Darcy Ribeiro ou Nova LDB, ela é vista como um “divisor de águas” na história da Educação brasileira, pois essa lei trouxe diversas mudanças no tocante as leis anteriores. Esta lei é entendida como um guia que trás mais autonomia para a gestão escolar no Brasil. Este princípio pode ser vislumbrado na frase dita por Darcy Ribeiro, então Senador na República e redator na atual LDB, quando de sua aprovação em 1996.
“Esta lei procura libertar os educadores brasileiros para ousarem experimentar e inovar.”
O sentido da frase expressa por Darcy Ribeiro poder ser observado no inciso I do artigo 12 da LDB, que trata das incumbências dos estabelecimentos de ensino no Brasil. Segundo este inciso as escolas devem elaborar e executar a sua Proposta Pedagógica (P. P.), isso significa que a escola tem autonomia para desenvolver e direcionar o seu trabalho, desde que se cumpra a legislação vigente, e o diretor escolar, que é o gestor maior da Unidade Escolar (U.E.), tem como obrigação reger e garantir a execução do P.P..
Outra tarefa a ser executada pelo diretor da escola, segundo a L.D.B., é a administração dos funcionários e dos recursos financeiros e materiais existentes na Unidade Escolar (artigo 12, inciso II). Este é mais um desafio a ser superado pelo diretor,