O Direito, como uma forma de manifestação social, constitui o mais importante de todos os instrumentos disciplinadores de toda a atividade humana, seja cultura, econômica ou social. Como processo de adaptação social, o Direito deve, sempre, acompanhar as mobilidades sociais e culturais, inclusive algumas religiosas, sendo indispensável que ele seja o Ser Atuante e o Ser Atualizador, criando procedimentos novos e eficazes na garantia do equilíbrio e da harmonia da sociedade como um todo. O Direito, como uma forma de manifestação social, constitui o mais importante de todos os instrumentos disciplinadores de toda a atividade humana, seja cultura, econômica ou social. Como processo de adaptação social, o Direito deve, sempre, acompanhar as mobilidades sociais e culturais, inclusive algumas religiosas, sendo indispensável que ele seja o Ser Atuante e o Ser Atualizador, criando procedimentos novos e eficazes na garantia do equilíbrio e da harmonia da sociedade como um todo. O Direito, como uma forma de manifestação social, constitui o mais importante de todos os instrumentos disciplinadores de toda a atividade humana, seja cultura, econômica ou social. Como processo de adaptação social, o Direito deve, sempre, acompanhar as mobilidades sociais e culturais, inclusive algumas religiosas, sendo indispensável que ele seja o Ser Atuante e o Ser Atualizador, criando procedimentos novos e eficazes na garantia do equilíbrio e da harmonia da sociedade como um todo. O Direito, como uma forma de manifestação social, constitui o mais importante de todos os instrumentos disciplinadores de toda a atividade humana, seja cultura, econômica ou social. Como processo de adaptação social, o Direito deve, sempre, acompanhar as mobilidades sociais e culturais, inclusive algumas religiosas, sendo indispensável que ele seja o Ser Atuante e o Ser Atualizador, criando procedimentos novos e eficazes na garantia do equilíbrio e da harmonia da sociedade como um todo.