O Direito e a Questão Existencial
RESUMO
O presente trabalho é uma parte da Obra "Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo - Capítulo 2: Origens: a Grécia clássica e a ideia do direito natural” de Wayne Morrison, (Martins Fontes: 2006, com aproximadamente 630 páginas) e pretende tratar do direito e a questão existencial, em especial, sobre a Grécia clássica e como o direito natural se apresentava na época diante da sociedade. O autor faz um impecável apanhado histórico, ressaltando a importância de algumas tradições intelectuais dos estudos jurídicos ocidentais e sua base mitológica, e principalmente, diversas interpretações das tensões jurídicas do exemplo de Antígona, a terceira das peças tebanas de Sófoles, escrita no século V a.C., proporcionando um fundamento construtivo para analise de questões sociais e jurídicas da atualidade.
Palavras-chave: direito – filosofia – história – questões sociais.
1 – O DIREITO E A QUESTÃO EXISTENCIAL O Jusnaturalismo estuda um sistema de valores e princípios jurídicos anteriores e superiores ao Estado e Direito positivo, absolutos no tempo e no espaço; tendo como fonte Deus, a Razão ou a Natureza. Wayne Morrison, pensa no direito como uma instituição social que tem por finalidade atender às necessidades sociais as revindicações, exigências e expectativas decorrentes da existência da sociedade civilizada.
1.1. Fazer as perguntas básicas ou conscientizar-se das bases existenciais do Direito.
Em busca dos fenômenos sociais na filosofia jurídica Pound (1954) definiu o direito como a instituição social que permitia que as necessidades humanas fossem satisfeitas. Pound considerava a organização jurídica como uma estrutura essencial a uma sociedade liberal moderna, e não propunha nenhuma avaliação qualitativa dos desejos, necessidades ou exigências humanas. Ao contrário de Pound, o poeta alemão Hörlderlin apresenta um conjunto de preocupações radicalmente diferentes em que o objetivo da