Direto
DIREITO MÍNIMO EXISTENCIAL
Trabalho apresentado no Curso de Direito do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté, como parte dos requisitos de aprendizagem para composição de nota do 1º Semestre de 2014.
Disciplina: Seguridade Social
Professora: Marisa Vasconcelos
Turma: 5ºC
UNITAU – Departamento de Ciências Jurídicas
2014
SUMÁRIO
1 - RESUMO..............................................................................................................
2 -
1 - RESUMO 3
2 - INTRODUÇÃO 3
3 - CONCEITO 4
9 – CONCLUSÃO 11
10 - REFERÊNCIAS 11
1 - RESUMO
O trabalho visa abordar o direito mínimo existencial onde se efetivam por meio do Estado, subordinado à justiça social e encontra limites na reserva possível. O mínimo existencial é formado pelas condições básicas à existência da dignidade da pessoa humana, devendo a ideia de justiça ser reconhecida pela eficácia jurídica.
Onde o ser humano necessita desse mínimo vital, para satisfação de suas necessidades mínimas básicas, para que se possa gozar de seus direitos e garantias básicas para uma vida com a devida dignidade.
2 - INTRODUÇÃO
O intuito do trabalho é demonstra o direito mínimo existencial, com uma realidade jurídico social, devendo ser possível adapta-lo ao ordenamento com um paralelo com a realidade nacional.
O direito mínimo existencial se mostra na interpretação dos direitos sociais, sob uma realidade pátria, que seria os direitos sociais efetivamente mínimos para uma existência digna para a sociedade.
É impreciso destacar a compreensão do atual direitos sociais, sendo o objetivo principal a demonstração do Direito Mínimo Existencial.
As constituições brasileiras desde a Constituição de 1824, já previa os “socorros públicos” em seu art. 179, como uma espécie de benefícios assistencial.
O Estado democrático de