Direto
PEDRO LENZA
Sentido Sociológico
• Ferdinand Lassale • A Const. deve refletir as forças sociais – sob pena – “simples folha de papel”
“Somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade”
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2: CONSTITUIÇÃO: conceito, classificações e elementos
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Sentido Político
• Carl Schimitt • Constituição X Lei Constitucional Decisão política fundamental do titular do poder constituinte pedrolenza@terra.com.br Sentido Material / Formal 1
• Material: “Conteúdo” da norma • Normas constitucionais fora do texto constitucional: possibilidade
PEDRO LENZA
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Sentido Material / Formal 2
• Formal: Considera a “forma” de nascimento da norma • Não importa o conteúdo • Ex.: CF/88, art. 242, § 2° • Art. 5º, § 3º
Sentido Jurídico
PLANO LÓGICO-JURÍDICO PLANO LÓGICO-JURÍDICO • n o r m a f u n d a m e n t a l hipotética • plano do suposto • f u n d a m e n t o l ó g i c o transcendental da validade da Const. Jurídico-positiva PLANO JURÍDICOPOSITIVO
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Hans Kelsen
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• norma posta, positivada • norma positivada suprema
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"Direito Constitucional Esquematizado" SARAIVA
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PEDRO LENZA
Pirâmide de Kelsen
CF Constituição Estadual Lei Estadual Decreto do Governador Res. do Sec. de Estado Portaria do Diretor de Divisão Ordem do Chefe de Seção pedrolenza@terra.com.br Sentido Culturalista
• CF = Produto de um fato cultural, produzido
pela sociedade e que sobre ela pode influir • “Constituição total” = possui aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos – perspectiva unitária (J. H. Meirelles Teixeira)
PEDRO LENZA
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Constituição Aberta
Classificação da Constituição (tipologia)
• • • • • • • • • Origem Forma Extensão