Para além do mínimo existencial
Beyond the “existential minimum”
Thadeu Weber1
Resumo
O texto apresenta a ideia de um mínimo existencial como condição de possibilidade para a realização dos direitos e liberdades fundamentais incluídos no primeiro princípio de justiça de Rawls. Mostra, no entanto, a sua insuficiência para o exercício pleno da cidadania. Daí decorre a necessidade de ampliação da noção de “mínimo social” (mínimo existencial) para a ideia de “bens primários”, considerando a concepção política de justiça.
Palavras-chave: Dignidade humana. Direitos fundamentais. Mínimo existencial. Bens primários.
Abstract
The text presents the idea of an existential minimum as a condition of possibility for the realization of the basic rights and liberties included in the first principle of justice of Rawls. It shows, however, to be insufficient for the full exercise of citizenship. Hence the need to expand the notion of "social minimum" (existential minimum) to the idea of "primary goods", considering the political conception of justice.
Key words: Human dignity. Fundamental rights. Existential minimum. Primary goods.
1. Mínimo existencial e Dignidade
A dignidade da pessoa humana como preceito ético e fundamento constitucional exige do Estado não só respeito e proteção, mas garantia de efetivação dos direitos dela decorrentes. Toda pessoa é sujeito de direitos e deve ser tratada desse modo. Quando, do ponto de vista jurídico, falamos de um “mínimo existencial” estamos tratando de algo intrinsecamente ligado à realização dos direitos fundamentais sociais, que representam a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.
A ideia que o norteia refere-se à preservação e garantia das condições materiais e exigências mínimas de uma vida digna. Isso significa dizer que o direito ao mínimo existencial está alicerçado no direito à vida e na dignidade da pessoa humana. Que esta seja respeitada, protegida e promovida é dever do Estado.