O direito e a justiça
No que tange a língua latina, tanto o direito como a justiça possuem uma origem etimológica comum. A expressão é o ius. No grego ocorre o mesmo, com relação ao termo to dikaion (direito) e ao termo dikaio-sunê (virtude de justiça), Estas expressões, na tradição ocidental, servem para designar tanto o direito como a justiça. A origem comum, do ponto de vista etimológico, revela pontos de intersecção no surgimento das duas categorias. É o que atesta Tércio Sampaio Ferraz Júnior.
Com relação ao direito, há um certo consenso. Tem-se este como o conjunto de regras que regulam a convivência social, positivada pelo Estado. Diz-se positivada para separar o direito dos demais tipos normativos, como a moda, a etiqueta, a religião, a moral, a economia etc. A relação entre o direto positivo e a justiça está no vínculo fim-meio.
Saliente-se, por oportuno, que existem correntes teóricas que vislumbram a existência de um direito não-estatal. No caso, o denominado direito alternativo, que consiste na idéia de que há um direito não criado pelo Estado, mas no meio social, que regula, da mesma forma, coercitivamente, a conduta humana. Não é transcendente, mas imanente, emergente, insurgente, achado na rua. Este direito é considerado, para os seus defensores, vivo, pois, além de atuante, encontra-se em permanente formação. Para esta concepção, a sociedade, em sua marcha histórica, desenvolve formas distintas de soluções de conflitos. Este direito pode ter uma configuração democrática, com também bárbara, como as regras constituídas nas delegacias, prisões, criminalidade organizada etc. Quando vinculado com os anseios legítimos da comunidade, há uma