O Direito a liberdade de expressão
1. O direito à liberdade de expressão:
É essencial à vida humana a necessidade de comunicação, pois constrói o saber e desenvolve o raciocínio a partir da troca de informações. Porém, a possibilidade de manifestar aquilo que se pensa pode atingir o outro de forma a concorrer para a depreciação da dignidade da pessoa humana.
Existe uma grande discussão na atualidade, onde se cria várias teorias constitucionais em relação ao limite da liberdade de expressão na sociedade contemporânea, e suas razões são diversas. Há também a indiscutível complexidade que, do ponto de vista da harmonização do conjunto dos direitos, bens e interesses constitucionais, expões o exercício das mencionadas liberdades. Considerando que os arts. 5º. IX e 220, da Constituição Federal de 1988 estabelecem, como direito fundamental a liberdade da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
A restrição ao direito de se expressar livremente representa um exercício de violência, por parte de quem promove a censura, seja o Estado ou o próximo, na medida em que viola a abrangência totalizante da dignidade da pessoa humana, visto que a liberdade propugna pela autorealização da pessoa humana (MENDES; COELHO; BRANCO, 2008, p. 359).
O direito à liberdade de expressão no Brasil é um direito explicitamente consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Esse direito é proveniente de princípios constitucionais e é também um direito fundamental reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e em outros instrumentos internacionais integrados ao nosso sistema jurídico. Existe a necessidade de assegurar a existência das liberdades individuais e dos direitos fundamentais do ser