Conflitos entre Liberdade de Expressão, Direito à Comunicação e à Intimidade
Direito à Intimidade e à Vida Privada e o
Direito à
Informação,
Liberdade de
Expressão e de
Comunicação
Andréia – Daiane
Eliomar – Elivelton
Maria Paula – Rafael
Simone
Breve Introdução CF 88
• Princípios norteadores:
– Liberdade de expressão;
– Proteção à liberdade de comunicação; Princípios Norteadores
Liberdade de expressão: Art. 5°, IV; Art.
220, §§ 1° e 2 °: protege o livre compartilhamento de ideias. Proteção à liberdade de comunicação:
Art. 5°, IX tem como objeto a difusão de fatos e notícias. Acesso à Informação x
Dignidade
• Art. 5º, XIV, CF: “é assegurado a todos o acesso à informação”.
• Porém, os incisos V e X, “limitam” essas liberdades... Acesso à Informação x
Dignidade
• Tarefa do Direito
• Buscar a compatibilização desses valores
Liberdade de expressão na televisão • A vida exterior, que engloba as relações sociais e as atividades públicas de uma pessoa, pode ser objeto de pesquisas e das divulgações de terceiros, diante da sua própria natureza. Entretanto, a vida interior, que se refere ao íntimo da pessoa e sobre os membros de sua família, integra o conceito inviolável de vida privada, devendo ser respeitada.
• A revelação de fatos da vida privada, capazes de causar transtornos, só se justifica se isso for essencial para se entender um momento histórico, sob pena de configurar-se uma matéria reprovável do ponto de vista ético e sensacionalista.
Liberdade de expressão na televisão Liberdade de expressão na televisão Processo
Evolutivo:
Liberdade de expressão na televisão • Atualmente, apesar do significativo avanço da internet, a televisão continua a imperar como meio principal de divulgação e propagação da expressão humana, iniciando-se sua supremacia dentre as formas de comunicação de massa brasileiras a partir dos anos 60.
• É indubitável o poder que a televisão exerce sobre a sociedade, de forma a influenciar a moda, hábitos, linguajar, alimentação, lazer, ou seja, a cultura em todas as suas vertentes.