O direito urbanístico no brasil: aspectos estratégicos para a elaboração do plano diretor”
Nova Lima
2012
Trabalho 2 (04/06) – De acordo com o artigo “O direito urbanístico no Brasil: aspectos estratégicos para a elaboração do plano diretor”, a função social da propriedade e da posse, o direito às cidades sustentáveis e o bem-estar coletivo, deve ser assegurado pelo Plano Diretor. Nova Lima é um município minerador por excelência, mas vem mudando o seu perfil de cidade industrial para cidade – dormitório, já que boa parte da sua população possui atividades laborativas, educacionais, sociais e de lazer na Capital. Quais as linhas de planejamento que o Plano Diretor de Nova Lima deve seguir para garantir o acesso à terra aos seus munícipes, promovendo ainda o desenvolvimento econômico-social, de maneira a não consolidar um possível perfil de cidade – dormitório?
O plano diretor de Nova Lima deve ser um plano diretor participativo tendo como diretriz o Estatuto da Cidade. Para isso se faz necessário à mobilização da população para que ela entenda e reconheça que só assim os cidadãos terão seus direitos respeitados com direito a um lugar para morar, trabalhar, estudar, fazer seus negócios e gozar férias.
A participação ativa da população é de suma importância nas audiências públicas, onde são discutidos os problemas, interesses, divergências e conflitos, levando-se em conta o planejamento urbano, os aspectos sociais, ambientais, econômicos e culturais. Mas infelizmente, a maioria da população desconhece a exigência de se ter um Plano Diretor na cidade. Enquanto que os administradores públicos tem este conhecimento, falta-lhes o interesse político em implantá-lo, sabendo-se que este é o único caminho de acabar com o urbanismo de exclusão.
A corrida imobiliária deve ser supervisionada e direcionada para não agredir ao meio ambiente como tem acontecido. Nossas matas, animais