O direito sob as perspectivas de luhmann e habermas
A discussão exposta neste trabalho foi apresentada oralmente no XX Encontro Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, Belo Horizonte, 2011 e no II Congresso da Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito, Porto Alegre, 2011.
RESUMO
A sociedade moderna surgiu representando um novo tempo - que se liberta de dogmas religiosos e da estratificação -, passando a se estruturar em diversos sistemas mais especializados e complexos. Com a mudança de uma sociedade estratificada para uma sociedade regida pelo elemento “trabalho”, aumentou-se as possibilidades de ação dos atores sociais, assim como suas expectativas. Nesse sentido, incrementou-se também a importância do direito, na medida em que este serve como estrutura normativa da coletividade. A pesquisa, portanto, analisará basicamente os pontos de vista de dois grandes sociólogos do direito - Jürgen Habermas e Niklas Luhmann. O primeiro é conhecido por sua teoria da ação comunicativa e pela ética do discurso; e o segundo por sua teoria dos sistemas operacionais fechados. E no que se refere à evolução da sociedade e à posição do direito, procurar-se-á destrinchar as críticas de Habermas a Luhmann, identificando suas semelhanças e diferenças.
Palavras-chave: Jürgen Habermas; Niklas Luhmann; Teoria Comunicativa; Teoria Autopoiética.
ABSTRACT
The modern society emerged representing a new age – that becomes free from religious dogmas and the stratification -, starting to take form in various systems more specialized and complex. Changing of a stratified society to a society governed by “labour”, increased the possibilities of action of social factors, as well as their expectations. In this sense, the importance of the law was also increased, in so far as it serves as the normative framework as a whole. Therefore, the research will basically analyze the point of view of two great law sociologists - Jürgen