sociologia jur dica Luhmman
9510 palavras
39 páginas
A perspectiva sistêmica na sociologia do direitoLuhmann e Teubner
Marcelo Pereira de Mello
Introdução
O objetivo deste artigo é analisar de maneira crítica as contribuições teóricas de Niklas Luhmann e Gunther Teubner para a sociologia do direito.
Em termos gerais, este estudo pressupõe a existência de diferenças, mas sobretudo de continuidades entre as teorias desses autores, o que constitui a primeira hipótese do trabalho, ou seja, a de que podemos falar em uma perspectiva sistêmica na sociologia do direito. O ponto de partida dessa reflexão será uma revisão dos conceitos fundamentais de ambos os autores: os conceitos elementares da sociologia de Luhmann, a partir dos quais ele desenvolve seu modelo teórico para a análise do direito, e que será, posteriormente, reinterpretado por Teubner na definição de seu direito reflexivo.
A segunda hipótese é de que os conceitos desenvolvidos pela sociologia de Luhmann e por Teubner ocupam um lugar singular na trajetória da sociologia do direito. Luhmann, na medida em que problematiza as teses tradicionais dessa disciplina, aspira, assumidamente, a uma teoria sociológica que supere os impasses da Teoria dos Sistemas de Talcott Parsons, mas que também possa suplantar a crítica fenomenológica à sociologia parsoniana, baseada na afirmação da importância do sujeito na dinâmica da ação social.
Em ruptura explícita com os paradigmas sociológicos subjetivistas, Luhmann irá deslocar o foco de sua teoria sistêmica das questões relativas às
A perspectiva sistêmica na sociologia do direito: Luhmann e Teubner, pp. 351-373
interpretações e aos acordos cognitivos entre os indivíduos para a análise e o desenvolvimento dos códigos sistêmicos em si, e das comunicações possíveis a partir deles.
Teubner, por seu turno, procura incorporar à teoria dos sistemas de Luhmann o conceito de reflexividade, com o qual explica o processo de interação entre fatores externos (pressões sociais) e internos (formalismo jurídico) na configuração dos