A união homoafetiva e as perspectivas do Direito
Esse artigo busca analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da união homoafetiva. Busca-se a partir dessa resolução refletir sobre as novas configurações sociais e sobre as novas demandas para o direito. A partir dessa decisão o conceito de família necessita de uma reformulação acompanhando dessa forma a maior complexidade da sociedade. O processo de análise e decisão do caso será abordado sob as perspectivas de Hans Kelsen e sua ideia de interpretação por subsunção e valorização da legalidade, Niklas Luhman e sua formulação de complexidade e contingência, Jürgen Habermas e sua proposta da ação comunicativa. Além de Ronald Dworkin e sua ideia de romance em cadeia e única resposta correta, Robert Alexy e sua proposta de ponderação de princípios e sob a ótica do Direito alternativo com sua nova proposta para o campo jurídico, não o limitando apenas ao panorama do excessivo formalismo e legalismo.
INTRODUÇÃO
A questão jurídica relacionada à união homoafetiva tornou-se de grande repercussão em meio à configuração da sociedade atual. Desse modo, questões que envolviam trâmites jurídicos, como por exemplo, a questão previdenciária, o direito à herança e até mesmo a classificação se essas uniões poderiam ou não ser classificadas como família, passaram a ser cada vez mais questionadas. Tais demandas passaram também a exigir respostas no direito. Dessa forma, partindo-se desse assunto tão repercutido atualmente deseja-se analisar um caso concreto sobre tal tema procurando assim estabelecer relações com as ideias de importantes autores do direito e suas respectivas propostas de interpretação do campo jurídico.
O caso em questão diz respeito à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16/08/2011 sobre a união homoafetiva. Esse caso trata-se de um recurso de agravo, interposto, por Carmem Mello Aquina Neta, representada por Elizabeth Alves Cabral, contra a decisão que, ao conhecer e ao