o direito romano
Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.
A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.
O Direito Romano, infiltrou-se nos costumes judiciários de todos os povos e tem resistido à corrente dos códigos, que inauguram contra ele o espírito reacionário. É erro afirmar que as Ordenações de Portugal foram o nosso Código Civil (Carvalho de Mendonça).
O Direito Romano, em vez de surgir de um jacto, como Minerva na cabeça de Júpiter, bem ao contrário sofreu uma longa gestação, no longo percurso entre a fundação de Roma até a constituição do Império Bisantino.
Assim, três fases características se assinalam (Afonso Cláudio):
1ª - quando a idéia de unificação do Direito surgiu com Tarquínio, o Soberbo, sem que houvesse participação do povo;
2ª - quando, sob a República, todas as classes, de comum acordo, reclamam a codificação, cuja necessidade ficou acentuada com o aparecimento da complilação Papiriana. Nesta 2ª fase são elaboradas as chamadas Leis das XII Tábuas, as Leis das Ações;
3ª - quando aos imperadores e ao povo se juntam os jurisconsultos, que elaboram o Edicto Perpétuo, os Códigos Gregoriano e Hermogeniano, o Código Teodosiano, e, sob Justiniano, o Corpus Juris Civilis Romanorum.
Em sua longa história, podemos assinalar as seguintes fases como capitais no desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito Romano (de acordo com sua organização estatal):
Período Régio
Período que vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.C.) até a República (510 a.C.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o Direito Sagrado ligado ao humano.