O direito muçulmano e os direitos
Alunos: Agnus Ferreira, Andrew Brito, Roberto Rocha
O direito muçulmano
1. Características:
1.1. Ligação Íntima do Direito com a Religião: O direito muçulmano é apenas uma das faces da religião do Islã.
1.2. Ideologia Teocrática: As leis são impostas à sociedade, não baseadas em costumes, mas nos fundamentos da fé islâmica.
1.3. Caráter predominantemente prescritivo: A fé, através do direito muçulmano, dita o comportamento dos fiéis, da maneira como Muhammad pregou, dizendo como Allah esperava que fosse a sociedade.
1.4. Aplicabilidade restrita: O direito muçulmano é apenas aplicável nas relações entre muçulmanos.
1.5. Direito Minucioso: Elaborado sem lacunas, seguindo o objetivo dos jurisconsultos islâmicos de obter um direito completo.
1.6. Ausência de sistematização: Não possui divisões (por exemplo: direito público e direito privado, bem como suas respectivas subdivisões).
1.7. Originalidade: Não se admite no direito muçulmano o “empréstimo” de métodos ou soluções de outros sistemas jurídicos. Qualquer semelhança é tida como mera coincidência.
2. Estrutura do direito:
2.1. Fiqh: É a ciência do direito muçulmano.
2.1.1. Ouçoul, “raízes”:Estuda a origem e os processos de elaboração do conjunto das soluções constituintes da châr’ia, a Lei divina.
2.1.2. Fourou, “ramos”:Estuda as divisões e as regras que o direito muçulmano comporta em sua essência.
3. Diversas fontes do direito:
3.1. Qorân:É o livro sagrado do islã, traz o conjunto das revelações de Allah ao Profeta Muhammad. É a fonte principal do direito muçulmano, mas mesmo dispondo de uma vasta extensão em conteúdo, a parcela jurídica nele contida é muito insuficiente.
3.2. Sunnah: Conjunto das h’adith, as tradições e princípios de Muhammad. O livro contém regras de conduta que visam orientar o comportamento dos crentes, baseadas na maneira de ser e se comportar do Profeta.
3.3. Idjma’: Formada pelo acordo unânime dos jurisconsultos do