direito muçulmano
De acordo com dados populacionais oficiais cerca de 20% da população mundial é formada por muçulmanos[1]. Além disso, a religião muçulmana é uma das que mais cresce no mundo, principalmente devido às recentes ondas migratórias na África e Ásia. Soma-se a isso a alta taxa de fecundidade dos seguidores da referida religião. O resultado é que o direito muçulmano passa a regular a conduta de um número cada vez maior de pessoas. Nesse sentido, é importante compreender não só como se organiza esse ordenamento jurídico, mas também quais são as suas principais características. O principal objetivo desse artigo é apresentar algumas noções básicas em relação ao direito muçulmano.
Para tanto, o artigo está dividido em quatro partes. A primeira seção apresenta a origem histórica do direito muçulmano. A meta é fornecer ao leitor um breve parâmetro a respeito da origem histórica desse ordenamento jurídico. A segunda parte analisa as principais fontes do direito muçulmano: Alcorão, Suna, Idjmâ e Qiyâs. O objetivo é oferecer uma noção básica a respeito dessas fontes, discutindo o papel na religião na estruturação do ordenamento jurídico muçulmano. A terceira parte analisa textualmente alguns fragmentos do Alcorão em perspectiva comparada com o ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, a última seção apresenta as principais conclusões do artigo.
1. Direito mulçumano: origens históricas
De acordo com Castro (2007), a origem mais remota do direito muçulmano pode ser encontrada na Idade Média. No entanto, dada a sua íntima relação com o Islã, a religião muçulmana, é importante entender o surgimento daquele para melhor compreender o desenvolvimento deste. Castro (2007) leciona que: “o Islã surgiu na Arábia no século VII d.C., especificamente na região situada na junção da Ásia e da África, entre o Mar Mediterrâneo e o Oceano Índico. Sendo um movimento político-religioso” (Castro, 2007: 146). Em termos territoriais, duas cidades são importantes: Meca e