Trabalho sobre as fontes juridicas no direito muculmano
Florianópolis
Data: 22/05/2014
INTRODUÇÃO:
Para alguns, um direito primitivo, oriundo de populações atrasadas. Para outros, uma relação recíproca diferente da ocidental. É nesse contexto que ocorre o debate em torno das Instituições Jurídicas no islamismo
Trata-se de uma cultura que encontrou na fé a sua unidade e forma de organização social. No entanto, apesar dessa tradição comum, não há um ‘’direito muçulmano sistemático e igual para todos os países seguidores do Profeta’’. Encerra em seu bojo um verdadeiro conflito de percepções, provenientes de uma historicidade de evolução social e política distintas entre os Estados muçulmanos.
No cenário mundial, tem sido visto um enfrentamento entre os ‘’fundamentalistas’’ com os ‘’secularistas’’ acerca das relações entre ortodoxia do Islã e temas como a universalidade dos direitos humanos de perspectiva ocidental. O primeiro grupo utiliza a Châr’ia como o modelo jurídico para aplicação no Estado Islâmico. Baseado na autoridade do direito muçulmano, quer preservar ritos antigos e costumes locais. Podem ser classificados nessa orientação mais rígida a Arábia Saúdita, Iêmen, Omã, Emirados Àrabes e Kuwait, além do Paquistão e do Afeganistão. Por outro lado, os ‘’secularistas’’ querem uma organização da maquina estatal de forma laicizada, que permita uma nova sociedade com princípios diversos daqueles proclamados por Maomé. É o caso da Turquia, que, em 1926, sofreu uma revolução, visando a modernização de suas instituições jurídicas.
Neste caminho, justifica-se a investigação das instituições jurídicas, como elemento de busca por um dialogo intercultural, entre as diversas culturas, visando uma colaboração entre elas, respeitando-se as diferenças e desigualdades. Deste modo, considero relevante como objetivo do trabalho o estudo das fontes da