Resumo - Direito Muçulmano
Quais são as perspectivas sobre o direito, que os orientais tem?
Apóiam-se em concepções totalmente diferentes daquelas que prevalecem nos países do Ocidente, mostrando que os modos de pensamento ocidentais não dominam de maneira exclusiva e incontestada o mundo.
Nem todos pensam no direito positivado como o nosso, eles partem do princípio que o direito e a religião não são coisas separadas... há uma ligação íntima do direito com a religião.
O primeiro conceito que deve-se entender é a CHARIA, que é o verdadeiro direito dos muçulmanos, pois eles tem por obrigação à Deus, em qualquer parte do mundo em que estiverem, de seguir o direito muçulmano que é aplicado para a comunidade dos crentes muçulmanos. Não é um direito que seja aplicado a todos, apenas nas relações entre muçulmanos, pois entre eles o direito tem caráter revelado. Esse princípio religioso revelado torna-se inaplicável quando não se está entre muçulmanos, porém deve ser respeitado pelos estrangeiros.
Outra característica do Direito Muçulmano (CHARIA) é que, desde o momento em que foi escrito é considerado imutável, não podendo ser mudado de jeito nenhum. Já vimos que o direito se transforma à medida que a sociedade se transforma, porém os muçulmanos enxergam o direito numa perspectiva oposta. A partir do momento em que o direito foi escrito, ele tornou-se imutável e nenhuma autoridade na terra poderá mudá-lo.
A CHARIA, na realidade, é um dos aspectos da religião muçulmana islâmica, onde o direito e a religião não se separam. O direito é uma das partes integrantes da religião, então os muçulmanos não fazem distinção entre o que é regra jurídica, regra religiosa e regra moral humana. Tudo para eles está dentro de um mesmo documento, a CHARIA... é o mesmo preceito, o mesmo princípio.
Então, seguir as regras religiosas é seguir as regras do direito e vice-versa, já que eles não separam uma coisa da outra... para eles a moralidade e a religião são formas de chegar `a Deus,