Liberdade Religiosa no Brasil comparado aos Países Muçulmanos
Diego Bandeira1
Fábio Emanuel2
Maviael Souza3
Valmir Mariano4
RESUMO
O Brasil já passou por diferentes formas de encalços religiosos no passado, porquanto até o estabelecimento da primeira República do Brasil no ano de (1891), a intransigência religiosa tomava conta da nação. Entretanto, com o termino do período Colonial e início do período Monárquico, a Constituição Imperial (1824) passou a permitir cultos de religiões não Católicos, porém, tais cultos precisariam ser domésticos, pois o catolicismo permanecia constituindo a religião oficial. Depois da Constituição Federal de 1891, apresenta-se outras que cultivaram o instituto Constitucional da Liberdade Religiosa, como as Constituições de 1934;1937; 1946; 1967; 1969 e a contemporânea, que instaurou a nova República, a Constituição Federal de 1988, conhecida e reconhecida como a Constituição Cidadã, apresentando ao nosso Ordenamento Jurídico vasto acolhimento. Já na liberdade religiosa no Brasil comparado aos países muçulmano, na qual foi garantida uma vez que tal liberdade faz parte dos direitos básicos, sendo apreciada como uma liberdade primária. Pois, a liberdade religiosa vem a ser no Brasil, o princípio jurídico fundamental que regula as relações entre o Estado e a Igreja em conformidade com o direito constitucional das pessoas para amparar, defender suas crenças religiosas, constituindo o restante dos princípios, direitos e liberdades, em matéria religiosa, apenas ajudantes e solidários do princípio fundamental da liberdade religiosa. A metodologia utilizada foi ancorada na análise de artigos, estudo e leitura bibliográfica de escritos sobre liberdade religiosa e evolução histórica da religião Muçulmana, legislações e pesquisa em sites na internet, como também material disponível a respeito do tema proposto.
Palavras-Chave: Liberdade Religiosa. Islamismo. Costumes.
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como alvo focar