O DIREITO DE INTEGRAÇÃO E OS BLOCOS ECONÔMICOS DA UNIÃO EUROPÉIA E DO MERCOSUL
O DIREITO DE INTEGRAÇÃO E OS BLOCOS ECONÔMICOS DA
UNIÃO EUROPÉIA E DO MERCOSUL
Com a finalidade de integrar os países para a proteção e consolidação de objetivos comuns, foi que surgiu o MERCOSUL. Tendo como pressupostos para integrar o grupo a realidade econômica, política e histórica. O exemplo de sucesso para formação de blocos econômicos é União Europeia que se mostra evidente no cenário mundial, pois o grupo conseguiu implantar uma única moeda, tendo como princípios, os direitos comunitários, a subsidiariedade e a supranacionalidade , como fundamental importância para a concretização e efetivação do bloco. No texto observa-se uma critica ao Mercosul, pois o mesmo ainda em fase de desenvolvimento, não desenvolveu a maturidade para atingir seus objetivos, dando como causa para seu pouco avanço as políticas adotadas pelos estados membros que acabam por contrariar interesses dos membros do próprio grupo, sendo notado em suas práticas o instituto principal da intergovernabilidade, onde não a delegação de soberania dos Estados, co isso os Estados - membros ao adotar a intergonvernabilidade, se mostram mais abertos para as normas do bloco, normas estas que são aceitas por todos os membros do bloco, conforme previsto no Tratado de Assunção. Diante desses dois paralelos entre a união Europeia e MERCOSUL, é importante entender o Direito de Integração. Esse direito de Integração Econômica é a junção de alguns Estados, com o intuito de fortalecer a economia destes e proporcionar mutua assistência, formando um mercado comum, forte e competitivo no âmbito mundial, tendo como meio para atingir seus objetivos a integração entre os Estados-partes.
Dois aspectos principais são observados nessa junção, suas posições Geográficas e o interesses pelo desenvolvimento social de seus países. A diferença da integração nos Sistemas de integração regionais se diferenciam conforme aplicabilidade de suas normas e