NA CONTRAMÃO DO DIREITO DE INTEGRAÇÃO: A AGONIA DA UNIÃO EUROPEIA E DO MERCOSUL
NA CONTRAMÃO DO DIREITO DE INTEGRAÇÃO:
A AGONIA DA UNIÃO EUROPEIA E DO MERCOSUL
Alumna: Joseane de Jesus Corrêa Bezerra E-mail: josiebezerra@yahoo.com.br
Septiembre/2011
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa discorrer sobre a aplicação do Direito de Integração nos blocos econômicos da União Europeia e do MERCOSUL, avaliando-se estudos sobre suas origens e desenvolvimento, averiguando-se, numa leitura simples, suas diferenças e características, não havendo, dessa forma, necessidade de se estabelecer um capítulo específico para avaliar tais diferenciações.
Importante frisar que as normas dos referidos blocos econômicos se efetivam de acordo com o sistema de integração que elas se instituem, havendo, de qualquer maneira, grande influência cultural na formação dos blocos. Destaca-se também que as realidades econômicas e políticas da América do Sul e da Europa, principalmente aquela, entrava um melhor desenvolvimento nos rumos do MERCOSUL, a ponto de avençar um pouco além de uma união aduaneira.
Na análise da União Europeia, que se mostrou como um grande exemplo a ser seguido pelos demais blocos econômicos mundiais, considerando que atingiu seu ápice em desenvolvimento (mercado comum e moeda única), utilizando-se dos princípios do Direito Comunitário, incluindo-se a subsidiariedade e a supranacionalidade, como pedra fundamental para o crescimento do bloco, vimos que a realidade não se mostrou como um eldorado, considerando a crise atual que assola o continente e que ameaça as demais economias mundiais. Atenta-se, assim, que a UE mostrou pontos frágeis, considerando que não conseguiu instaurar uma política de vigilância nos gastos públicos dos países membros de economia mais fraca, o que ocasionou grande déficit público em suas economias.
Quanto ao MERCOSUL, que ainda se encontra em fase embrionária há algum