direito
Julia Fonseca Rocha, brasileira, casada, Técnica de Informática, portador da carteira de identidade n° 486453-5, expedida pelo SSP/RR, inscrita no CPF/RR sob n° 754.945.047-07, residente na rua Equador, n° 342 Bairro Aracelis, por seu advogado, com endereço profissional na rua Coronel Mota n° 324 Bairro Centro , vem perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO, em face de Mateus Costa Lima, brasileiro, casado, Economista, portador da carteira de identidade n° 884633-6, inscrito no CPF sob o n° 533.853.853-07, residente na rua Rua Margarida n°24 Bairro Rosa Total, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: DOS FATOS
A Requerente foi casada com o requerido durante 6 anos, no regime de comunhão universal.
A requerente decidiu se divorciar de Mateus, por este sempre ter sido infiel. Mas o Requerido não quer o divorcio amigável.
O casal não teve filhos.
Os bens que o casal possui são: uma casa no valor de R$ 15.00,00 e um sitio no valor de R$ 25.00,00. O Requerido diz que a Requerente não tem direito a casa, pois ganhou o bem antes de se casar com ela. DO DIREITO
Procura-se através da presente demanda a mera resolução da questão que se coloca, com o fim dos conflitos familiares e a realização da partilha dos bens de acordo com o que preceitua a lei, evitando-se novas propostas indecorosas de divisão de bens de autoria do cônjuge varão.
De acordo com o Art. 1566 do Código Civil:
Art. 1566. São deveres de ambos os cônjuges: I - Fidelidade Recíproca (......)
IV - Respeito e consideração mútuos;
O requerido não cumpriu um dos deveres do casamento, que é a fidelidade, portanto, a requerente pela lei pode o pedir divórcio e a partilha de bens dos ambos, já que a comunhão é universal.
Falar do art. 1667 do cc que demonstra que a requerente tem direito a 50% de todos os bens.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa