O direito da integração aplicado na união européia e no mercosul
DEPARTAMENTO: Posgrado
CARRERA: Ciencias Jurídicas y Sociales
ASIGNATURA: 643 - Seminario IV – Derecho de La Integracion
COMISIÓN: turma 3B
AÑO DE INGRESO AL DOCTORADO: enero/2008
FECHA/PERIODO DE CURSADA DE LA ASIGNATURA: enero/2009
PROFESOR A CARGO: Dr. Jorge Horacio Schijman
INSTITUCIÓN DE ORIGEN (POR CONVENIO): ANAMAGES
NOMBRE Y APELLIDO DEL DOCTORANDO: PEREZ CARVALHO PORTO, LARISSA
TÍTULO DEL TRABAJO: O DIREITO DA INTEGRAÇÃO APLICADO NA UNIÃO EUROPÉIA E NO MERCOSUL
FECHA DE PRESENTACIÓN DEL TRABAJO: 10/novembro/2011.
LARISSA PEREZ CARVALHO PORTO
O DIREITO DA INTEGRAÇÃO APLICADO NA UNIÃO EUROPÉIA E NO MERCOSUL
Buenos Aires
2011
1. INTRODUÇÃO
As nações, buscando uma forma de se introduzir competitivamente na ordem econômica, reuniram-se em blocos econômicos, onde existe a concessão de benefícios. Nas últimas décadas os Estados começaram a organizarem-se em blocos para maior crescimento e solidificação das economias de seus Estados-membros.
Acredita-se que não há padrão exato para ser acompanhado pelas nações quando se refere a integração, uma vez que cada um desses blocos econômicos precisará, conforme suas características regionais e disparidades econômicas e sociais, procurar o padrão mais apropriado às suas indigências.
O processo de integração advém do anseio político dos Estados de, ativamente, por meio de concessão recíproca, alcançarem um objetivo comum, não apenas econômico, mas em todos os aspectos culturais, sociais e ambientais. Muitos têm incluído em seus objetivos o ideal de estabelecer além do crescimento econômico, melhores condições de vida para o desenvolvimento humano em casos específicos, ultrapassando a esfera dos blocos e envolvendo outros estados na busca por um mundo que proporcione dignidade, criando um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o social.
O principal exemplo de expansão de suas competências para o campo social é a