O delito
2 IMPORTÂNCIA DO DIREITO E DOS JURISTAS NO CONTEXTO SOCIAL
Conhecimento do direito combate: “delinqüência” e “Litigiosidade”.
3 DIREITO E ECONOMIA 3.1 BENS – PROPRIEDADES (PROPRIOS) 3.1.1 Conflito leva a guerra. Guerra = Desordem. 3.1.2 Onde tem desordem entra o direito 3.2 CONTRATO (EQUILÍBRIO) – ACORDO
4 DIREITO E MORAL 4.1 PAUTADO NO ALTRUÍSMO 4.2 NA FALTA DELE SURGE O DIREITO (NORMAS, PRECEITOS, INDICAÇÃO DE UMA CONDUTA QUE HÁ DE SEGUIR-SE); 4.3 IMPOSIÇÃO DA FORÇA PARA QUE TAIS PRECEITOS SEJAM ATENDIDOS.
5 O DELITO 5.1 GUERRA – INVASÃO DO DOMÍNIO ALHEIO 5.1.1 Objetivo do direito – Eliminar a Guerra 5.1.2 Onde impera o direito desaparece a guerra, não de forma imediata 5.1.3 Em face do seu valor social ela muda de nome 5.1.4 A guerra passou a ser um ato ilícito (delito). 5.2 FORMAS PRIMORDIAIS DE DELITO: 5.2.1 Homicídio: Corpo humano 5.2.2 Furto: Coisa 5.3 SURGEM OS PRIMEIROS PRECEITOS NÃO MATAR E NÃO ROUBAR 5.4 AS CONDUTAS ANTI-SOCIAIS QUE CONTRARIAM ESSES PRECEITOS LEVAM A SANÇÃO. 5.4.1 Será Preso = sanção penal (Punição – Correição) 5.4.2 Será arrancada a coisa roubada e será restituída ao dono = sanção civil 5.5 CONCEITO DE ILÍCITO – ATO VOLUNTÁRIO DO HOMEM NOCIVO A ORDEM SOCIAL E, POR ISSO, REPRIMIDO COM PENA E COM A RESTITUIÇÃO. 5.5.1 A organização da social em detrimento das atividades nocivas à vida em comum faz surgir novas figuras delituosas e também puníveis. 5.5.2 O estudo dessas atividades nocivas faz surgir o Direito Penal, um dos ramos principais da ciência do Direito.
5.6 EVOLUÇÃO DO ORDENAMENTO LEVA A PUNIÇÃO DE ATOS: 5.6.1 Culposos (distinção entre crimes dolosos e culposos); 5.6.2 Omissivos (distinção entre crimes