Delitos
Neste ponto, Beccaria critica severamente os interrogatórios que utilizam a dor como meio de se obter informações do acusado. Segundo o autor, a proibição de interrogatórios sugestivos, que indiquem uma resposta direta do acusado, uma resposta que o faça escapar da tortura, seria uma proibição hipócrita e contraditória, pois não haveria nada mais sugestivo do que a dor infligida a uma pessoas ao ser questionada. Esta, na primeira oportunidade, inventaria uma história para escapar daquele momento. As confissões obtidas por força seguiriam o seguinte principio: “a punição será aplicada por não ter você resistido a dor e ter confessado, não por ser um criminosos.” “E não lhe puniria se você houvesse resistido, mesmo sendo um criminosos.”
DOS DELITOS E DAS PENAS
Trata-se de uma obra que se insere no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII. Na época havia grassado a tese de que as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva; essa concepção havia induzido à aplicação de punições de conseqüências muito superiores e mais terríveis do que os males produzidos pelos delitos.
Prodigalizara-se então a prática de torturas, penas de morte, prisões desumanas, banimentos, acusações secretas. Beccaria se insurge contra essa tradição jurídica invocando a razão e o sentimento. Faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios; estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos. "A grandeza do crime não depende da intenção de quem o comete", escreveu. Condena o direito de vingançae toma por base do direito de punir a utilidade social, ressaltando a necessidade da publicidade e da presteza das penas: "quanto mais pronta for a pena e mais de perto seguir o delito, tanto mais justa e útil ela será".