O DANO MORAL NO MBITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
I – INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem como objetivo uma visão ampla e sintética do tema dano moral no âmbito da propriedade intelectual. Uma breve explanação do que são os direitos intelectuais e síntese a respeito do dano moral; quando se aflora e se inter-relaciona com a propriedade intelectual.
Inicialmente há uma apresentação e análise de alguns aspectos históricos e didáticos, sobre alguns institutos importantes para uma melhor compreensão, visando o trabalho de raciocínio do leitor.
O assunto é deveras importante, eis que recheia e preenche os nossos Tribunais, desafiando estudiosos e julgadores, em um tema muito importante e ainda desconhecido por muitos.
Assim, espera-se que o leitor obtenha conclusões próprias a partir da leitura do texto e faça a relação entre a violação da propriedade intelectual e o dever de indenizar por dano moral.
II – PROPRIEDADE INTELECTUAL:
Inicialmente faz-se necessário explanar acerca da propriedade intelectual como um todo, a sua regulamentação, divisões, espécies e efeitos para um melhor entendimento posterior de onde se situará o dano moral dentro do contexto.
A propriedade intelectual é o direito oponível ‘erga omnes’ que tem o criador sobre a obra oriunda do seu intelecto, seja de natureza estética, seja de natureza utilitária. É a área do direito que regulamenta os bens derivados da mente, da criatividade do homem, tais como a marca, a invenção, os direitos autorais, os conhecimentos tradicionais, dentre outros.
O direito da propriedade intelectual divide-se em áreas específicas, como: da propriedade industrial, dos direitos autorais, de cultivares e, também, do software.
A área da propriedade industrial, por seu turno, divide-se em proteção das marcas e desenho industrial mediante a concessão do registro e proteção da invenção e modelo de utilidade, mediante a concessão da patente, sendo regulamentada pela Lei de nº 9.279/96. A proteção às cultivares encontra-se