AVALIAÇÃO CRÍTICA DO ARTIGO: O PODER JUDICIÁRIO E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.
I- Introdução:
O Brasil é um estado democrático de direito onde a soberania entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são regidos pena nossa Carta Magna em seu artigo 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Diferente do regime militar que outrora regia as diretrizes no Brasil, na democracia atual, o Poder Executivo não é o Poder Absoluto, sendo passível de fiscalização pelo Poderes Legislativo e Judiciário. Hartmann(http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima3-Michelle-Chalbaud-Biscaia-Hartmann.pdf> Acessado em : 13/01/2015) diz o seguinte:
A legitimidade dos órgãos jurisdicionais para rever as normas produzidas pelos órgãos legislativos, bem como a possibilidade de controle dos atos administrativos tem sido objeto de muitas polêmicas ao longo dos anos, desde que se instaurou a jurisdição constitucional, pois, com a promulgação da Constituição de 88, no Brasil e com a instituição do Estado Democrático e Social de Direito, houve a constitucionalização de uma série de direitos fundamentais, dentre eles e em especial, os direitos sociais, colocando o Estado como intermediário das relações sociais e econômicas, devedor de direitos prestacionais. Porquanto, diante dessa nova perspectiva do Estado Democrático de Direito, preocupado com a proteção de direitos sociais, é que as controvérsias relacionadas com a implementação judicial do direito à saúde começaram a surgir, correspondendo à possibilidade de admissão ou não do recurso, individual ou coletivo, à via judicial para concretização de tal direito, pois ao se admitir tal hipótese, questiona-se a natureza da atividade judicial, se meramente jurídica ou também política.
O objetivo do presente estudo é fazer uma avaliação crítica acerca do artigo “O PODER JUDICIÁRIO E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS” escrito por Nourmirio