O Dano Moral No Direito Do Trabalho Trabalho Pro Pen Drive
1.6.1 - O dano
1.6.2 - O nexo causal 1.6.3 - A culpa empresarial 1.6.4 - A responsabilidade objetiva e subjetiva 1.7 - O valor indenizatório
1.8 - O objetivo do da indenização
1 - O Dano Moral no Direito do Trabalho
1.1 – Introdução Instituído pela Constituição Federal de 1988, a indenização por dano moral tem sido objeto de várias ações judiciais no país. De cunho eminentemente subjetivo, o dano moral surge na maioria dos casos devido a uma ação que viole, por exemplo, a honra ou a imagem de determinada pessoa, lhe causando dor ou sofrimento.
1.2 – Objetivo
Diferentemente do que pensa a maioria das pessoas, a indenização por dano moral não tem o objetivo e nem a pretensão de desfazer ou reparar financeiramente o empregado que sofreu o ato danoso. Na realidade, a indenização por dano moral funciona tão somente como que um paliativo ao sofrimento causado, mesmo porque não há como se mensurar em dinheiro quanto vale a honra ou a imagem das pessoas.
1.3 - O Dano moral nas relações de trabalho
Transferindo a discussão para o âmbito das relações trabalhistas, nota-se que considerável parcela dos trabalhadores é submetida, diariamente, a ofensas como injúrias, ultrajes e humilhações, impostas na maioria das vezes por seus próprios empregadores.
São, por exemplo, a realização de revistas vexatórias, assédios sexuais, ou mesmo empregadores que pregam cartazes na empresa com declarações caluniosas, no intuito de punir determinado empregado. Assim, para estes trabalhadores submetidos a situações constrangedoras, é assegurado o direito de reparação via ação de indenização por danos morais.
1.4 - A competência para julgamento
A ação que tinha como objetivo o recebimento de indenização por dano moral, até pouco tempo atrás,