Notifica O 1
Paulo Novaes Zeferino, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, portador do RG. 47.950.001-0 inscrito no CPF/MF sob n ° 380.870.238-97 com residência e domicilio na Rua Lima Barreto, n° 154, CEP 13.188-104, Hortolândia-SP, vem por meio desta notificar extrajudicialmente, Vossa Senhoria Sra. JANAINA FERNANDES DE LAIA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora do RG 42.001.655-0, inscrita no CPF/MF sob n° 445.223.101-20, residente e domiciliado na Rua Ramos de Azevedo, n° 298 CEP 13.188-019, Hortolândia-SP do que segue:
O Notificante adquiriu em 07 de janeiro de 2010 o imóvel localizado na Rua Ramos de Azevedo, CEP 13.188-019 n° 298, Hortolândia-SP, conforme consta do 1° Registro de Imóveis de Hortolândia.
Dispõe a legislação civil vigente que, inexistindo disposição expressa em contrato e averbação junto a matricula do imóvel, o adquirente de imóvel não é obrigado a cumprir contrato de locação firmado entre o antigo proprietário e o locatário do imóvel, devendo exercitar a denuncia em até 90 (noventa) dias após a aquisição (art. 8°, caput e § 2° Lei. 8245/91).
O novo proprietário, ora notificante, vem por meio desta exercitar a denuncia do contrato de locação que vigia entre Vossa senhoria, ora notificado, e o antigo proprietário do imóvel, não havendo nenhum interesse por parte de novo proprietário em manter relação locatícia com Vossa Senhoria.
O prazo legal para a desocupação, segundo o art. 8° da Lei 8.245/91, é de 90 (noventa) dias, contados a partir desta notificação.
Caso Vossa Senhoria não desocupe o imóvel no prazo estabelecido por lei, respondera a processo judicial, no qual se apurarão todos os danos e prejuízos resultantes da ocupação ilegal.
São Paulo, 12 de Dezembro de 2013.
______________________________ Paulo Novaes.