O crime e o meio ambiente familiar
O professor universitário Enrico Ferri, o delito não é produto de uma patologia individual. Sua tese é que o delito é um fenômeno social, como uma dinâmica própria e etiologia específica, na qual predominam fenômenos sociais. Ferri considerava serem três as causas do delito: biológicas (herança, constituição, etc.); físicas (o ambiente, compreendendo as condições climáticas, como a umidade, o calor etc.); sociais (referente às condições ambientais ou mesológicas). Ferri classificou os criminosos em cinco tipos: o nato, que possui a atrofia moral, o louco, que engloba não apenas o alienado mental, bem como o semilouco e os fronteiriços, o ocasional, que ocasionalmente comete um delito, o habitual, cuja ação delituosa é reincidente, e o passional, cuja ação típica é ocasionada pelo ímpeto.
Ainda que haja inúmeras teorias acerca do comportamento delituoso, e que sua tendência tenha origem a partir de razões fisiológicas ou de motivações sociais ou educacionais, é importante ressaltar que o ambiente familiar é a melhor forma de se evitar o desvio de conduta. O carinho e cuidado que